É comum que este tipo de seguro seja exigido em contratos de locação de Ponto Comercial.
Vantagens: proteger o patrimônio e também o exercício da atividade econômico, pois um incêndio limita e às vezes extingue o patrimônio e a atividade; havendo o ROUBO (mais correto dizer furto), o seguro garante ou minimiza os danos e mantém o bom andamento da atividade econômica de modo a permitir que o recurso financeiro sofra o menor impacto possível (mercadoria e dinheiro em espécie).
Observações importantes: Deixar claro no contrato do seguro quem são os beneficiários. Locador (beneficiário do seguro contra roubo) e Locatário (beneficiário do seguro contra incêndio). Vale também frisar que, na hora de escolher o que deve ser "assegurado" nesta apólice, que seja observado os valores aproximados dos itens de maior relevância que constam no local, para ser atribuído percentuais/valores que tenham condição de suprir caso o sinistro precise ser acionado.
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